VENDAS ATÉ 31/12/2017 – VENDAS APÓS 01/01/2018
VENDAS ATÉ 31/12/2017
VENDAS APÓS 01/01/2018
Gazin Seguros S/A – CNPJ: 28.414.401/0001-07 – Código de Registro SUSEP: 02968
Número do Bilhete: 555301000269670 Data de Emissão: 01/08/2019
Representante de Seguros: GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CNPJ: 77.941.490/0005-89
MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Corretora: K R L CORRETORA DE SEGUROS LTDA Código de Registro Susep: 10.2040937.0
Dados Cadastrais
Título: 197842 Pedido: 132840
Nome do Segurado: RENATA AGRELA BASSI Sexo: Feminino
RG: 107277544 CPF: 07260714980
Endereço: RUA SOSSAI
Bairro: PQ ANA LAURA 01 Cidade: DOURADINA UF: PR
CEP: 87485000 Telefone: (44) 997179202
COBERTURAS E PRÊMIO DE SEGURO
Este seguro visa garantir, de acordo com as condições e até os limites contratados pelo Segurado junto à Seguradora ou ao seu Representante de
Seguros, o pagamento de indenização aos Beneficiários, caso o Segurado venha a sofrer um dos eventos previstos nas coberturas do contrato.
Coberturas Contratadas Limites Máximos de Indenização por CPF Franquia Carência Prêmio de Seguro
01 dia 30 dias R$ 36,90
Diárias de Internação Hospitalar por Acidente Até 30 (trinta) diárias de R$30,00 (trinta reais) (doença)
ou Doença cada(*)
Sorteio Mensal: R$25.000,00 Número da Sorte: 89.757
Diárias de Internação Hospitalar por Acidente ou Doença: Garante o pagamento de um valor diário fixo por dia de hospitalização do Segurado,
limitado ao valor contratado, por motivo de acidente pessoal ou doença, ocorridos durante a vigência do Bilhete, após o período de carência e
considerado o período de franquia, determinadas por médico e comprovadas por meio da documentação obrigatória exceto se decorrente dos
riscos excluídos, e observando-se que:
– Esta cobertura não garante a internação ou vaga em Hospital, que devem ser procuradas pelo Segurado, seu médico ou por quem os represente.
– Pelo mesmo evento, o número de diárias indenizadas não pode superar a quantidade contratada, respeitando o limite máximo de 2 eventos por
ano.
– Caso o Segurado seja submetido a mais de uma internação que tenham por origem ou causa o mesmo acidente ou a mesma doença, tais
internações serão consideradas como um mesmo evento, exceto quando o intervalo entre as internações for superior a 6 (seis) meses.
Carência: Período contínuo de tempo, contado a partir da data de início de vigência do seguro ou do aumento do capital segurado ou da
recondução, no caso de suspensão da cobertura, durante o qual, na ocorrência de sinistro, o Segurado ou os Beneficiários não terão direito à
percepção dos capitais segurados contratados.
Franquia: É o período contínuo de tempo, contado a partir da data do sinistro, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer
responsabilidade indenizatória.
Poderão ser segurados os clientes que tenham entre 18 (dezoito) e 65 (sessenta e cinco) anos, que estejam em perfeitas condições de saúde,
mediante o pagamento do prêmio de seguro.
Valor Total: R$ 36,90 IOF: R$ 0,14 Forma de Pagamento: Parcelado
Prazo do Pagamento: 10 Periodicidade: Mensal
O não pagamento de qualquer uma das parcelas até a data de vencimento implica na suspensão da cobertura a partir das 24 horas da referida
data. As coberturas serão restabelecidas a partir das 24 horas do dia em que o Segurado retomar o pagamento, não sendo cobrados prêmios
referentes ao período de suspensão. Decorridos 90 dias do vencimento sem que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado, o seguro estará
automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reabilitada. Não há cobertura no período de suspensão e, em caso de
sinistro, o segurado perde direito à indenização.
BENEFICIÁRIO
Beneficiário: O beneficiário deste seguro para todas as coberturas será o próprio segurado.
VIGÊNCIA
Início e Término de Vigência: inicia-se as 24 (vinte e quatro) horas do dia 01/08/2019 e tem seu término no dia 01/08/2020 (12 meses)
RISCOS EXCLUÍDOS
Estão excluídos deste seguro quaisquer despesas, prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, direta ou
indiretamente causados por, resultantes de, para os quais tenham contribuído ou cujo pedido de indenização abranja:
- Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução,
agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando, da
ocorrência de evento coberto, o Segurado esteja prestando serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem;
- Ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a
natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à
ordem pública pela autoridade pública competente;
- O uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa
ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
- Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, inundações, quedas de corpos siderais, meteoritos, erupções vulcânicas e outras
convulsões da natureza;
- Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, por seu beneficiário ou pelo representante legal,
de um ou de outro;
- Atos contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores, incluindo motos, barcos, aeronaves e assemelhados, sem a devida
habilitação ou sem a utilização de equipamentos de segurança obrigatórios por lei, como capacetes e cintos de segurança;
- Ato reconhecidamente perigoso que não provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar,
da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
- Acidentes, doenças ou lesões, inclusive as congênitas, preexistentes à contratação deste seguro, não declaradas na proposta e de
conhecimento do Segurado na data da assinatura da mesma;
- A gravidez, o parto ou o aborto e quaisquer complicações ou consequências decorrentes da gravidez, do parto ou do aborto, exceto
quando diretamente decorrente de acidente pessoal coberto;
- As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;
- Cirurgias para correção de fimose, ligadura de trompas ou vasectomia, tratamentos para infertilidade ou inseminação artificial;
- Quaisquer tipos de cirurgias ou tratamentos estéticos, tratamentos rejuvenescedores, para obesidade ou emagrecimento, assim
como suas consequências;
- A perda de dentes ou tratamento odontológico de qualquer espécie;
- Intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes
de risco coberto;
- Internações hospitalares para investigação diagnóstica, espera para a realização de cirurgia, avaliação do estado de sanidade
(check-up), repouso ou geriatria;
- Doação e transplante intervivos;
- Automutilações e lesões auto-infligidas, estando o Segurado são;
- Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica, tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais e tratamentos
medicamentosos não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
- O suicídio, ou sua tentativa, se ocorrido nos 2 (dois) primeiros anos do início de vigência da cobertura individual ou da recondução
do seguro após suspensão ou ainda nos 2 (dois) primeiros anos da data do aumento do Capital Segurado, na parte que se refere a esse
aumento;
- Epidemias e pandemias, desde que declaradas pelo órgão competente, ou envenenamento de caráter coletivo;
- O dano moral; • Indenizações punitivas.
Além dos Riscos Excluídos Gerais deste seguro, estão, também, expressamente excluídas desta cobertura: Doenças mentais,
psiquiátricas, estresse e depressão, incluindo as internações em departamentos psiquiátricos de hospitais gerais ou prontos-socorros
para tratamento destas doenças e/ou aquelas que exijam psicanálise, sonoterapia ou psicoterapia;
- Internações domiciliares (home-care);
- Internações em clínicas ou instituições para acomodação ou tratamento de idosos, incluindo asilo e casas de repouso;
- Internação para tratamento, acomodação e/ou reabilitação de viciados em álcool, drogas e qualquer outra substância que cause
dependência psicotrópica, exceto se a internação for decorrente de acidente pessoal coberto.
PERDA DE DIREITO
Sem prejuízo do que consta nas demais condições deste seguro e do que em lei esteja previsto:
O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.
Se o Segurado, seu representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que pudessem influir
na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao
pagamento do prêmio vencido.
O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar os riscos cobertos no Bilhete,
sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
O segurado poderá desistir do Seguro no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do Bilhete e exercerá seu direito de
arrependimento, com direito a devolução dos valores pagos, pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros
meios ou formas disponibilizadas ao Segurado. O cancelamento do Seguro poderá ser realizado a qualquer momento, a pedido do
segurado, com a devolução proporcional do prêmio pago.
Na hipótese de cancelamento até a data de início da cobertura de risco, a devolução do prêmio será integral com retenção dos
emolumentos. Após a data de início da cobertura, a devolução do prêmio pago será proporcional.
O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO
Para acionar o Seguro Prestamista ligue para a Central de Atendimento: 0800 044 8000 de segunda à sexta das 08h00 às 18h00 e aos sábados
das 08h00 às 12h00, horário de Brasília.
A Seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir da entrega de toda documentação exigível para o pagamento da indenização devida. No caso
de solicitação de documentação complementar, facultada uma única vez à Seguradora em caso de dúvida justificável, esse prazo será suspenso,
voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
O segurado deverá apresentar os seguintes documentos a regulação do sinistro:
- a) Cópias dos documentos do Segurado: Carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço;
- b) Relatório médico ou Questionário Médico fornecido pela Seguradora para preenchimento, comprovando o período de internação, com o
diagnóstico detalhado e descrição do tratamento, datado e assinado pelo Médico Responsável e com indicação de CRM;
- c) Declaração original do Hospital em papel timbrado, carimbada e assinada pelo Diretor Clínico, comprovando causa, data e hora da internação e
da alta médica;
- d) Cópia do prontuário médico fornecido pelo Hospital;
- e) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
- f) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
- g) Cópia do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando necessário.
- h) Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), quando obrigatório;
- i) Apenas para os casos em que o beneficiário for Pessoa Jurídica credora do Segurado:
- Cópia do contrato de financiamento ou do compromisso financeiro assumido pelo Segurado;
- Comprovante do saldo devedor ou extrato atualizado da dívida ou compromisso na data do sinistro.
As condições contratuais do Plano de Seguro a que este bilhete está vinculado encontram-se registradas na SUSEP de acordo com o número de
Processo SUSEP e poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br ou no site www.gazinseguros.com.br. O registro deste
plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. Serviço de Atendimento ao Público
SUSEP: 0800-0218484.
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) 0800 644 9292.
Ouvidoria: 0800 718 7813 de segunda à sexta das 08h00 às 18h00 (exceto feriado);
Pessoas portadoras de deficiência auditiva ou de fala: 0800 880 1856.
REGULAMENTO CAPITALIZAÇÃO
A Gazin Seguros S.A., CNPJ nº 28.414.401/0001-07, doravante denominada Promotora, é subscritora de Títulos de Capitalização da modalidade incentivo,
administrados pela Zurich Brasil Capitalização S/A, CNPJ nº 17.266.009/0001-41, aprovados pela SUSEP conforme Processo nº 15414.901580/2018-05.
Ao aderir ao seguro Diária de Internação Hospitalar por Acidente ou Doença, cuja vigência é de 12 (doze) meses, e atender as demais condições estabelecidas
neste regulamento, o participante receberá a cessão gratuita do direito de participação de 01 (um) sorteio mensal no último sábado
do mês no valor bruto de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação vigente. O valor líquido
do sorteio poderá ser revertido em produtos para a residência contendo eletrodomésticos, móveis, eletrônicos entre outros, e será entregue pela
GAZIN IND E COM DE MÓVEIS E ELETRODOMESTICO LTDA., CNPJ 77.941.490/0001-55, em endereço informado pelo participante.
A promoção comercial será realizada em todo território nacional. A participação no sorteio se iniciará a partir do mês subsequente ao primeiro pagamento do prêmio
do seguro e sua participação ficará assegurada enquanto estiver em dia com o respectivo pagamento.
O participante contemplado cede o direito de uso de seu nome, imagem e voz, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano após a apuração do
resultado, para a divulgação da promoção, em todo e qualquer material de mídia impressa, eletrônica ou radiofônica, seja CD, DVD, revistas, jornais, websites,
internet, redes sociais, TV aberta ou fechada e rádios.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste Regulamento e, na hipótese de contemplação, o contemplado será
desclassificado. A participação do segurado nesta promoção caracteriza sua concordância com todos os termos e condições deste Regulamento.
Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas
previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título.
Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www.loterias.caixa.gov.br/, bem como em todas as
Casas Lotéricas do Brasil.
Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo número da sorte coincida com a combinação dos 5 primeiros prêmios extraídos pela
Loteria Federal obtidos da seguinte maneira: será apurado o número composto de cinco algarismos obtido através da leitura,
de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal
Exemplo
1º prêmio da Loteria Federal 6 8 5 8 1
2º prêmio da Loteria Federal 8 7 9 6 2
3º prêmio da Loteria Federal 3 4 7 6 4 Combinação sorteada: 12.495
4º prêmio da Loteria Federal 2 1 4 3 9
5º prêmio da Loteria Federal 6 3 2 1 5
A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como os
ganhadores dos prêmios de sorteio. O contemplado no sorteio será avisado por meio de correspondência registrada e só terá direito ao
recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.
A Zurich Brasil Capitalização S/A efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da
data da realização do sorteio, desde que o contemplado apresente cópia da identidade e CPF válidos, além de comprovante de residência
atualizado (expedido no máximo há 180 dias da apresentação) devendo, ainda,
informar profissão, renda e seu enquadramento como pessoa politicamente exposta, conforme determina a Circular nº 445/2012, bem como
assinar termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.
A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição,
representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de
capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Regulamento disponível no site https://gazinseguros.com.br/public/condicoes-gerais/seguro-premiado.pdf.
Plano de Pagamento do Seguros de Riscos Pessoais
Nº Contrato
197842 Prazo 10 Valor da Parcela R$ 5,43
Valor do Serviço R$ 36,90
Valor das Despesas Financeira R$ 17,41 Taxa de Juro Mês 7,73 %
Valor Total (Serviço + Desp. Financeira) R$ 54,31 Taxa de Juro Ano 144,37 %
DOURADINA, segunda-feira, 12 de Agosto de 2019
PAULO JOSÉ DA SILVA
Assinatura do Segurado
Diretor Operacional
Gazin Seguros S/A
CNPJ: 28.414.401/0001-07
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO
Eu, RENATA AGRELA BASSI , inscrito no CPF/MF sob o nº 07260714980, proponente do seguro Diária de Internação Hospitalar por Acidente ou
Doença, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s)/serviço(s) ora adquirido(s).
DOURADINA, segunda-feira, 12 de Agosto de 2019
Assinatura do Segurado
Notas:
1) O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação
por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último.
2) No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento.