REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL

“SEGURO PREMIADO GAZIN”

1. EMPRESA PROMOTORA SUBSCRITORA:

GAZIN SEGUROS S/A (“GAZIN SEGUROS”).

CNPJ/MF: 28.414.401/0001-07

Endereço: Rua Pedrelina Macedo e Silva, nº 100, Sala 1, Centro, Douradina/PR, CEP: 87.485-000

Site: www.gazinseguros.com.br

A empresa promotora é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, cujas Condições Gerais foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por meio do processo nº 15414.614713/2025-27, emitidos pela LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.853.264/0001-10.

2. DA PROMOÇÃO COMERCIAL:

A presente promoção comercial tem por objetivo incentivar a aquisição de seguros da empresa promotora subscritora, cuja realização dos sorteios será lastreada por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, observando-se o disposto na Resolução CNSP nº 384/2020 e na Circular SUSEP nº 656/2022.

A empresa promotora subscritora cederá, gratuitamente, aos participantes que preencherem as condições estabelecidas neste regulamento, o direito de participar do(s) sorteio(s) relativo(s) aos referidos Títulos de Capitalização.

Fica esclarecido, desde já, que os Títulos de Capitalização cujos direitos de participação no(s) sorteio(s) será(ão) cedidos aos segurados ativos, são de propriedade da empresa promotora subscritora, não cabendo aos adquirentes do(s) seguro(s), ora participantes, nenhum direito relativo ao resgate dos títulos. Também não caberá aos segurados qualquer pagamento relacionado ao Título de Capitalização.

A cessão do direito de participação no(s) sorteio(s) será efetivada sem qualquer ônus aos segurados ativos.

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

A promoção terá abrangência em todo o território nacional.

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

Início da promoção: 01/04/2025
Término da promoção: 31/03/2026

5. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:

A participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente regulamento.

Poderão participar desta promoção todas as pessoas naturais com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em todo o território nacional, que atenderem todas as condições previstas neste regulamento.

Para participar desta promoção, o interessado deverá adquirir o SEGURO DIH – DIÁRIA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR ou o MICROSSEGURO RESIDENCIAL PREMIÁVEL emitidos pela GAZIN SEGUROS, ofertados exclusivamente no site www.gazin.com.br e/ou em uma das lojas físicas de varejo da GAZIN VAREJO.

Ao adquirir um dos referidos seguros, cuja vigência será de 12 (doze) meses, o segurado receberá 3 (três) “NÚMEROS DA SORTE” com os quais concorrerá, mensalmente, à premiação prevista neste regulamento.

Os sorteios serão realizados no último sábado dos meses subsequentes à aquisição do seguro contratado, um sorteio por mês, sendo que a quantidade total de sorteios se dará de acordo com a quantidade de meses de vigência do seguro adquirido. Assim, uma vez que ambos os seguros possuem 12 (doze) meses de vigência, cada segurado participará de 12 (doze) sorteios nesta promoção, desde que o seguro esteja vigente.

A título de exemplo, demonstrando casos hipotéticos:

Caso 1: para um seguro adquirido no mês de junho/2025, o primeiro sorteio ocorrerá no mês de julho/2025 (no último sábado do mês) e o último sorteio ocorrerá no mês de junho/2026 (no último sábado do mês), visto que o segurado participará de 12 (doze) sorteios no total, estando o seguro vigente.

Caso 2: para um seguro adquirido no mês de fevereiro/2026, o primeiro sorteio ocorrerá no mês de março/2026 (no último sábado do mês) e o último sorteio ocorrerá no mês de fevereiro/2027 (no último sábado do mês), visto que o segurado participará de 12 (doze) sorteios no total, estando o seguro vigente.

Não poderão participar os colaboradores da empresa promotora, bem como os colaboradores das empresas que, direta ou indiretamente, estiverem envolvidas na organização desta promoção comercial.

6. DA DISTRIBUIÇÃO DOS “NÚMEROS DA SORTE” E DO SORTEIO:

Os “NÚMEROS DA SORTE” distribuídos aos participantes serão compostos por 6 (seis) algarismos, compreendidos entre a numeração de 000.000 a 999.999.

O número seguinte ao 999.999 será o número 000.000 e, consequentemente, o número anterior ao 000.000 será o número 999.999.

Os “NÚMEROS DA SORTE” serão gerados de forma automática e totalmente aleatória.

O “NÚMERO DA SORTE” do segurado participante será informado no Bilhete do Seguro contratado.

Com os “NÚMEROS DA SORTE” recebidos, o participante fará jus à participação nos sorteios, de acordo com o prazo de vigência do seguro contratado, conforme previsto neste Regulamento.

Será apurado um “NÚMERO DA SORTE” por sorteio, cuja apuração dar-se-á com base no resultado do sorteio da Loteria Federal realizado no último sábado dos meses subsequentes ao mês de aquisição do seguro, um sorteio por mês, de acordo com a quantidade de meses de vigência do seguro contratado, conforme estabelecido neste Regulamento.

O Título será contemplado quando o seu “NÚMERO DA SORTE” coincidir, da esquerda para a direita, com os dígitos do número formado com os algarismos da unidade de milhar, centena simples, dezena simples e unidade simples do 1º prêmio da Extração da Loteria Federal, seguido da unidade simples do 2º e 3º prêmios da Extração da Loteria Federal, conforme a seguinte demonstração de um caso hipotético:

Extração da Loteria Federal:
1º prêmio = 1 3 9 8 5
2º prêmio = 1 0 5 5 7
3º prêmio = 0 1 5 9 3
4º prêmio = 8 4 4 6 0
5º prêmio = 6 8 2 2 0
O número contemplado seria: 398.573

Caso o sorteio da Loteria Federal não se realize na data prevista, prevalecerá o sorteio que a Caixa Econômica Federal vier a determinar como substituto do concurso não efetuado.

Se a Caixa Econômica Federal não realizar o sorteio substitutivo, suspender definitivamente a realização dos sorteios da Loteria Federal, modificá-los de forma que não mais coincidam com as premissas fixadas no corpo deste artigo ou ainda se houver qualquer impedimento à vinculação do Concurso da Loteria Federal ao sorteio previsto neste plano, a Liderança Capitalização promovê-lo-á em suas dependências, em até 30 dias após a data prevista. O referido sorteio será precedido de ampla divulgação, contará com a presença de auditor(es) independente(s) e se concederá livre acesso aos subscritores/titulares.

As datas de apuração poderão ser alteradas ou suspensas, mediante comunicação aos participantes pelos mesmos meios de divulgação desta promoção, na hipótese de restrição ou recomendação governamental por motivo de pandemia ou fato decorrente deste, ou ainda, por motivo de caso fortuito e/ou força maior que venha a ocorrer no período de vigência desta promoção comercial.

Nesta promoção comercial haverá, obrigatoriamente, um participante contemplado por sorteio, ou seja, haverá a apuração de um “NÚMERO DA SORTE” dentre aqueles efetivamente distribuídos aos segurados participantes.

Sendo assim, na hipótese de o “NÚMERO DA SORTE” apurado não ter sido cedido a um participante segurado, em razão da aleatoriedade da distribuição dos “NÚMEROS DA SORTE”, será considerado válido o “NÚMERO DA SORTE” imediatamente posterior àquele apurado ou, na falta deste, o “NÚMERO DA SORTE” imediatamente anterior ao número apurado e, assim, sucessivamente, até a localização de um “NÚMERO DA SORTE” efetivamente cedido a um participante segurado, dentro da mesma série.

7. DA PREMIAÇÃO:

O participante contemplado em sorteio fará jus ao recebimento de um prêmio no valor bruto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sobre o qual deverá ser deduzido 25% de Imposto de Renda, resultando em um prêmio líquido de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).

O Imposto de Renda será recolhido pela “LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A.”, conforme legislação vigente.

O contemplado só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio do seguro contratado, sob pena de desclassificação no respectivo sorteio.

O(s) prêmio(s) será(ão) entregue(s) em até 15 (quinze) dias corridos da data da apresentação dos documentos descritos no tópico 8 abaixo, sem qualquer ônus ao contemplado.

Em caso de falecimento do contemplado, o prêmio será entregue ao inventariante, mediante comprovação de sua nomeação, ou ainda, mediante Alvará Judicial.

8. DA ENTREGA DO(S) PRÊMIO(S):

Para receber a premiação, o contemplado deverá encaminhar à empresa promotora, cópias simples dos seguintes documentos:

Se necessário, poderão ser solicitadas outras informações e documentos a fim de atender legislação da SUSEP e CNSP.

O contemplado deverá assinar o TERMO DE QUITAÇÃO (recibo) encaminhado pela empresa promotora, o qual deverá ser devolvido a esta como comprovante de regularidade desta campanha promocional.

Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.

O contemplado será comunicado, a respeito da sua contemplação, pela EMPRESA PROMOTORA SUBSCRITORA, que lhe informará, para fins de recebimento do prêmio, sobre os procedimentos complementares àqueles aqui previstos.

9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

São condições que invalidam a participação: a falsificação, a adulteração, fraude, o fornecimento de informações parciais ou improcedentes, a impossibilidade de identificação do contemplado ou qualquer tentativa de manipulação ou burla aos procedimentos de participação nesta promoção comercial.

A identificação da tentativa de obtenção de qualquer vantagem não prevista no regulamento autorizará a empresa promotora subscritora a desclassificar o participante por fraude à promoção, sem prejuízo de, ainda, o mesmo ser responsabilizado civil e criminalmente pelos atos praticados.

Se, na data do sorteio, o seguro comercializado estiver com pagamento em atraso, suspenso ou cancelado por qualquer motivo, o participante será desclassificado em caso de contemplação.

Os direitos à participação nos sorteios com os “NÚMEROS DA SORTE”, e ao eventual recebimento do prêmio são pessoais e intransferíveis, não sendo permitida sua negociação pelo participante contemplado, em quaisquer termos e condições. Sendo constatada a cessão ou negociação dos “NÚMEROS DA SORTE”, representativos dos direitos cedidos, estes serão cancelados, e os envolvidos serão excluídos da promoção comercial, cabendo à empresa promotora subscritora comunicar à LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A. as exclusões.

Havendo a desclassificação do participante contemplado, em qualquer das hipóteses previstas neste regulamento, o prêmio será entregue ao titular do “NÚMERO DA SORTE” imediatamente posterior àquele apurado ou, na falta deste, do “NÚMERO DA SORTE” imediatamente anterior ao número apurado e, assim, sucessivamente, até a localização de um “NÚMERO DA SORTE” efetivamente cedido a um participante segurado cuja contemplação seja validada, dentro da mesma série.

10. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A empresa promotora subscritora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários do direito de participação no(s) sorteio(s), bem como o ganhador do prêmio de sorteio e informar à Liderança Capitalização S.A.

O contemplado no sorteio será avisado do direito ao recebimento da premiação, devendo apresentar a comprovação do pagamento do seguro contratado e outros documentos solicitados pela empresa promotora subscritora e/ou pela empresa de capitalização.

O(s) resultado(s) do(s) sorteio(s) previsto(s) para esta promoção comercial poderá(ão) ser consultado(s) nos sites: www.gazinseguros.com.br e www.lidercap.com.br.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

O contemplado cede, desde já, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à empresa promotora, os direitos de uso de sua imagem, voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, AUTORIZANDO a sua divulgação pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da promoção.

Eventuais questionamentos dos participantes no decorrer desta promoção poderão ser direcionados às Lojas GAZIN e/ou à Liderança Capitalização S.A.

A promoção comercial poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante comunicação aos participantes pelos mesmos meios de divulgação, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação do órgão fiscalizador nesse sentido. Os participantes não terão direito a qualquer indenização, reparação ou compensação em razão da alteração ou suspensão da promoção comercial.

A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação dos participantes de todos os termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, as quais não poderão ser alteradas pelos contemplados.

É proibida a venda de título de capitalização a menores de 16 anos. Conforme determina a Circular SUSEP nº 656/2022, não podem ser objeto desta promoção: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas e fumos e seus derivados.

A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização no sítio eletrônico www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização.

Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.

O Foro competente para dirimir eventuais questões oriundas deste regulamento será o do domicílio do participante.

TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO

Pelo presente termo, GAZIN SEGUROS S/A., inscrita no CNPJ n° 28.414.401/0001-07, empresa PROMOTORA SUBSCRITORA e detentora dos Títulos de Capitalização da modalidade Incentivo, cede gratuitamente ao(s) participante(s) que aderir(em) aos termos da promoção comercial, o direito de participação em sorteio(s), conforme regras definidas neste regulamento, disponível nos sites: www.gazinseguros.com.br e www.lidercap.com.br, durante todo período de vigência da promoção. Os sorteios serão lastreados por Títulos da Capitalização aprovados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por meio do processo nº 15414.614713/2025-27, emitidos pela LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.853.264/0001-10, os quais a empresa PROMOTORA SUBSCRITORA adquiriu.