REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL
“PROTEÇÃO FINANCEIRA”
1. EMPRESA PROMOTORA SUBSCRITORA:
GAZIN SEGUROS S/A. (“GAZIN SEGUROS”)
CNPJ/MF: 28.414.401/0001-07
Endereço: ROD PR 082 SN – Centro – CEP: 87485000 – Douradina-PR Site: https://www.gazinseguros.com.br
A empresa promotora é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, cujas Condições Gerais foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por meio do processo nº 15414.613227/2024-19, emitidos pela LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.853.264/0001-10.
2. DA PROMOÇÃO COMERCIAL:
A empresa promotora subscritora cederá, gratuitamente, aos participantes que preencherem as condições estabelecidas neste regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos de Capitalização.
A presente promoção se trata de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, cuja realização será lastreada por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, observando-se o disposto na Resolução CNSP nº 384/2020 e da Circular SUSEP nº 576/2018.
Fica esclarecido, desde já, que os Títulos de Capitalização cujos direitos de participação no(s) sorteio(s) será(ão) cedidos aos segurados, são de propriedade da empresa promotora subscritora, não cabendo aos adquirentes do(s) seguro(s), ora participantes, nenhum direito relativo ao resgate dos títulos. Também não caberá aos segurados qualquer pagamento relacionado ao Título de Capitalização.
A cessão do direito de participação no(s) sorteio(s) será efetivada sem qualquer ônus aos segurados.
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
A promoção terá abrangência em todo o território nacional.
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
Início da promoção: 01/04/2024
Término da promoção: 01/07/2026
5. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
A participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente regulamento.
Poderão participar desta promoção todas as pessoas naturais com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em todo o território nacional, que atenderem todas as condições previstas neste regulamento.
Para participar desta promoção, o interessado deverá adquirir o SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA ou o SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA da GAZIN SEGUROS ofertados em uma das lojas de varejo da GAZIN SEGUROS.
Ao adquirir um dos referidos seguros, serão disponibilizados “NÚMEROS DA SORTE” com os quais o participante concorrerá à premiação prevista neste regulamento, no sorteio realizado no último sábado do mês subsequente a aquisição e pagamento do prêmio do seguro contratado, conforme definição do quadro abaixo:
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE “NÚMEROS DA SORTE” |
||
SEGURO CONTRATADO | VIGÊNCIA DO SEGURO | QUANTIDADE DE NÚMEROS DA SORTE |
SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA | Todas | 2 (dois) |
A cada seguro contratado o participante fará jus ao recebimento de “NÚMERO(S) DA SORTE”, observado o quadro acima.
Não poderão participar os colaboradores da empresa promotora subscritora, bem como os colaboradores das empresas que, direta ou indiretamente, estiverem envolvidas na organização desta promoção comercial.
6. DA DISTRIBUIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE:
Os “NÚMEROS DA SORTE” distribuídos aos participantes serão compostos por 6 (seis) algarismos, compreendidos entre a numeração de 000.000 a 299.999.
O número seguinte ao 299.999 será o número 000.000 e, consequentemente, o número anterior ao 000.000 será o número 299.999.
Os “NÚMEROS DA SORTE” serão gerados de forma automática e totalmente aleatória.
O(s) “NÚMERO(S) DA SORTE” do segurado participante será(ão) informado(s) no Bilhete do Seguro contratado.
Com o(s) “NÚMERO(S) DA SORTE” recebido(s), o participante fará jus à participação em um único sorteio. A apuração do “NÚMERO DA SORTE” dar-se-á com base no resultado do sorteio da Loteria Federal realizado no último sábado do mês subsequente ao mês de aquisição do seguro.
O Título será contemplado quando o seu “NÚMERO DA SORTE” coincidir, da esquerda para a direita, com os dígitos do número formado com os algarismos das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da Extração da Loteria Federal, lidos verticalmente nessa ordem, precedidos do algarismo da dezena simples do 1º prêmio, considerado igual a zero se for 0, 1 ou 2; considerado igual a um se for 3, 4 ou 5; e considerado igual a dois se for 6, 7 ou 8.
Caso o algarismo da dezena simples do 1º prêmio seja igual a 9, este será substituído pelo algarismo da centena simples do 1º prêmio, aplicando-se a ele a regra descrita anteriormente. Caso este algarismo também seja igual a 9, será substituído pela unidade de milhar, que, se também for igual a 9, será substituído pela dezena de milhar. Havendo necessidade, o processo se repetirá a partir da dezena simples do 2º prêmio, e assim sucessivamente.
Demonstração de um caso hipotético:
Extração da Loteria Federal:
1º prêmio = 1 3 9 9 5
2º prêmio = 1 0 5 5 7
3º prêmio = 0 1 5 9 3
4º prêmio = 8 4 4 6 0
5º prêmio = 6 8 2 2 0
O número contemplado seria: 157.300
No caso deste exemplo, como o algarismo da dezena simples do 1º prêmio da Loteria Federal é 9, assim como
a centena simples é também igual a 9, então será considerado o algarismo 3, cuja equivalência é o algarismo 1,
como descrito acima. Assim, o “NÚMERO DA SORTE” contemplado seria: 157.300.
Caso o sorteio da Loteria Federal não se realize na data prevista, prevalecerá o sorteio que a Caixa Econômica Federal vier a determinar como substituto do concurso não efetuado.
Caso não ocorra a extração descrita no item anterior, o sorteio será efetuado pela primeira extração posterior àquela não realizada que anteceder o sábado seguinte.
Se a Caixa Econômica Federal não realizar o sorteio substitutivo, suspender definitivamente a realização dos sorteios da Loteria Federal, modificá-los de forma que não mais coincidam com as premissas fixadas no corpo deste artigo ou ainda se houver qualquer impedimento à vinculação do Concurso da Loteria Federal ao sorteio previsto neste plano, a Liderança Capitalização promovê-lo-á em suas dependências, em até 30 dias após a data prevista. O referido sorteio será precedido de ampla divulgação, contará com a presença de auditor(es) independente(s) e se concederá livre acesso aos subscritores/titulares.
As datas de apuração poderão ser alteradas ou suspensas, mediante comunicação aos participantes pelos mesmos meios de divulgação desta promoção, na hipótese de restrição ou recomendação governamental por motivo de pandemia ou fato decorrente deste, ou ainda, qualquer outro motivo de força maior que venha ocorrer no período de vigência desta promoção comercial.
Para o sorteio previsto nesta promoção comercial, haverá um “NÚMERO DA SORTE” contemplado, por se tratar de uma série fechada.
Na hipótese de o “NÚMERO DA SORTE” não ter sido distribuído, em razão de sua aleatoriedade, será considerado válido o “NÚMERO DA SORTE” imediatamente posterior àquele contemplado ou, na falta deste, o “NÚMERO DA SORTE” imediatamente anterior ao número contemplado e, assim, sucessivamente, até a localização de um “NÚMERO DA SORTE” distribuído, dentro da mesma série.
7. DA PREMIAÇÃO:
O participante contemplado em sorteio fará jus ao recebimento de um prêmio no valor bruto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sobre o qual deverá ser deduzido 25% de Imposto de Renda, resultando em um prêmio líquido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
O Imposto de Renda será recolhido pela LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A., conforme legislação vigente.
O contemplado só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio do seguro contratado.
O(s) prêmio(s) será(ão) entregue(s) em até 15 (quinze) dias corridos da data da apresentação dos documentos descritos no tópico 8 abaixo, sem qualquer ônus ao contemplado.
Em caso de falecimento do contemplado, o prêmio será entregue ao Inventariante, mediante comprovação de sua nomeação, ou ainda, mediante Alvará Judicial.
8. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para receber a premiação, o contemplado deverá encaminhar à empresa promotora, cópias simples dos seguintes documentos:
- Documento oficial com foto, tais como RG, CNH;
- CPF;
- comprovante de endereço atualizado em nome do contemplado, ressalvado o direito de apresentar declaração de residência com firma reconhecida.
Se necessário, poderão ser solicitadas outras informações e documentos a fim de atender legislação da SUSEP e CNSP.
O contemplado deverá assinar o TERMO DE QUITAÇÃO (recibo) encaminhado pela empresa promotora, o qual deverá ser devolvido a esta como comprovante de regularidade desta campanha promocional.
Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidirsobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.
O contemplado será comunicado pela EMPRESA PROMOTORA DA PROMOÇÃO, que lhe informará, para fins de recebimento do prêmio, sobre os procedimentos complementares àqueles aqui previstos.
9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
São condições que invalidam a participação: a falsificação, a adulteração, fraude, o fornecimento de informações parciais ou improcedentes, a impossibilidade de identificação do contemplado ou qualquer tentativa de manipulação ou burla aos procedimentos de participação nesta promoção comercial.
A identificação da tentativa de obtenção de qualquer vantagem não prevista no regulamento autorizará a empresa promotora a desclassificar o participante por fraude à promoção, sem prejuízo de, ainda, o mesmo ser responsabilizado civil e criminalmente pelos atos praticados.
Se o seguro for cancelado, estiver com pagamento em atraso ou suspenso por qualquer motivo o participante será desclassificado em caso de contemplação.
Os direitos à participação no(s) sorteio(s) pelo “NÚMERO DA SORTE”, e ao eventual recebimento do prêmio são pessoais e intransferíveis, não sendo permitida sua negociação pelo participante contemplado, em quaisquer termos e condições. Sendo constatada a negociação do NÚMERO DA SORTE, representativo dos direitos cedidos, esse será cancelado, e os envolvidos serão excluídos da promoção comercial, cabendo à empresa promotora subscritora comunicar à LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A as exclusões.
10. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A empresa promotora subscritora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários do direito de participação no(s) sorteio(s), bem como o ganhador do prêmio de sorteio e informar à Liderança Capitalização S.A.
O contemplado no sorteio será avisado do direito ao recebimento da premiação, devendo apresentar a comprovação do pagamento do seguro contratado e outros documentos solicitados pela empresa promotora subscritora e/ou pela empresa de capitalização.
O(s) resultado(s) do(s) sorteio(s) previsto(s) para esta promoção comercial poderá(ão) ser consultado(s) nos sites: www.gazinseguros.com.br e www.lidercap.com.br.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
O contemplado cede, desde já, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à empresa promotora, os direitos de uso de sua imagem, voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, AUTORIZANDO a sua divulgação pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da promoção.
Eventuais questionamentos dos participantes no decorrer desta promoção poderão ser direcionados às Lojas GAZIN e/ou à Liderança Capitalização S.A.
A promoção comercial poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante comunicação aos participantes pelos mesmos meios de divulgação, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação do órgão fiscalizador nesse sentido. Os participantes não terão direito a qualquer indenização, reparação ou compensação em razão da alteração ou suspensão da promoção comercial.
A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação dos participantes de todos os termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, as quais não poderão ser alteradas pelos contemplados.
É proibida a venda de título de capitalização a menores de 16 anos. Conforme determina a Circular SUSEP nº 656/2022, não participam desta promoção: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas e fumos e seus derivados.
A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização no sítio eletrônico www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização.
Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.
O Foro competente para dirimir eventuais questões oriundas deste regulamento será o do domicílio do participante.
TERMO DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Pelo presente termo, GAZIN SEGUROS S/A., inscrita no CNPJ n° 28.414.401/0001-07, empresa PROMOTORA DA PROMOÇÃO e detentora dos Títulos de Capitalização da modalidade Incentivo, promete ceder gratuitamente ao(s) participante(s) que aderir(em) aostermos da promoção comercial, o direito de participação em sorteio(s), conforme regras definidas neste regulamento, disponível nos sites: www.gazinseguros.com.br e www.lidercap.com.br, durante todo período de vigência da promoção. Os sorteios serão lastreados por Títulos da Capitalização aprovados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por meio do processo nº 15414.613227/2024-19, emitidos pela LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.853.264/0001-10, os quais a empresa PROMOTORA DA PROMOÇÃO promete adquirir.